
Política de PLD/KYC do Superbet Cassino
A plataforma Superbet Cassino opera no mercado regulado brasileiro em conformidade com a Lei nº 14.790/2023 e com as normas emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Esta política estabelece os procedimentos obrigatórios de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML - Anti-Money Laundering) e de conhecimento do cliente (KYC - Know Your Customer) aplicáveis a todos os usuários.
1. Fundamento legal e aplicação
A política de PLD/KYC tem fundamento nas seguintes normas:
- Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil
- Portaria SPA/MF nº 722, que define requisitos de verificação de identidade e autenticação biométrica
- Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, que regulamenta procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
- Normativa nº 827, que estabelece prazos e prioridades para licenciamento de operadores
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicável ao tratamento de dados biométricos e financeiros
A utilização dos serviços da plataforma está condicionada à submissão integral do usuário aos procedimentos descritos neste documento.
2. Verificação obrigatória de identidade (KYC)
2.1. Momento da verificação
A verificação completa de identidade é obrigatória antes da realização do primeiro depósito. Nenhuma transação financeira é processada sem a conclusão bem-sucedida do processo de KYC.
2.2. Dados exigidos
O processo de verificação exige, no mínimo, as seguintes informações e documentos:
- Número de CPF válido e ativo
- Nome completo conforme registro na Receita Federal
- Data de nascimento (comprovação de maioridade legal - 18 anos ou mais)
- Documento de identidade oficial com foto
- Captura biométrica facial com detecção de vivacidade (liveness detection)
2.3. Validação em tempo real
É realizada consulta automática à base de dados da Receita Federal do Brasil para validar:
- Correspondência entre CPF, nome completo e data de nascimento
- Status do CPF (somente status “Regular” é aceito)
- Inexistência de irregularidades cadastrais conhecidas
CPFs com status suspenso, cancelado, nulo ou pendente de regularização são automaticamente rejeitados.
2.4. Autenticação biométrica
A captura facial utiliza tecnologia de detecção de vivacidade para prevenção de fraudes por meio de fotografias, vídeos gravados, deepfakes ou máscaras. O sistema verifica:
- Presença física do titular durante a captura
- Correspondência entre a imagem facial e o documento apresentado
- Ausência de manipulação digital ou tentativa de falsificação
3. Reautenticação periódica
A autenticação biométrica não é procedimento único. São exigidas novas autenticações nas situações abaixo:
- A cada período de 7 dias de atividade contínua
- Antes do processamento de solicitações de saque
- Quando detectada atividade atípica ou suspeita
- Após alteração de dados cadastrais
- Sempre que determinado pela equipe de conformidade
A recusa ou falha na reautenticação implica suspensão temporária da conta até regularização.
4. Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/AML)
4.1. Vinculação de pagamentos ao CPF verificado
Todos os depósitos e saques devem ser realizados exclusivamente por meio de contas bancárias ou chaves PIX vinculadas ao CPF do titular da conta verificado. São proibidos:
- Depósitos realizados por terceiros
- Uso de cartões de crédito
- Transferências originadas de contas em nome de terceiros
- Utilização de criptomoedas anônimas ou não rastreáveis
- Qualquer método que não permita identificação inequívoca da origem dos fundos
4.2. Verificação de origem de fundos
A plataforma pode solicitar comprovação da origem lícita dos fundos depositados, especialmente nas hipóteses de:
- Depósitos de valores elevados ou atípicos em relação ao perfil do usuário
- Padrões de movimentação incompatíveis com a renda declarada
- Atividade concentrada em curto período de tempo
- Indicadores de risco identificados por sistemas automatizados
A não apresentação da documentação solicitada no prazo estabelecido pode resultar em bloqueio da conta e retenção de fundos até esclarecimento.
4.3. Monitoramento contínuo
São utilizados sistemas automatizados, incluindo ferramentas de inteligência artificial, para monitoramento contínuo de:
- Padrões de depósito e saque
- Frequência e volume de transações
- Comportamento de jogo e apostas
- Indicadores de multi-contas ou contas “laranja”
- Sinais de atividade coordenada, fraudulenta ou suspeita
4.4. Relatórios ao COAF
Nos termos da legislação brasileira, operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas são reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), independentemente do valor envolvido.
5. Verificações de listas restritivas
São realizadas checagens automáticas e periódicas em:
- Lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) brasileiras e internacionais
- Listas de sanções nacionais e internacionais
- Lista de autoexclusão de jogadores do Brasil
- Bases de dados de fraudes conhecidas
A identificação positiva em qualquer dessas listas pode resultar em recusa de cadastro, bloqueio de conta ou encerramento do relacionamento, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.
6. Proibição de multi-contas
É proibida a criação ou manutenção de múltiplas contas por um mesmo indivíduo. A identificação de multi-contas é realizada, entre outros meios, por:
- Cruzamento de dados biométricos
- Análise de dispositivos e endereços IP
- Avaliação de padrões de comportamento
- Verificação de dados bancários e de pagamento
A detecção de multi-contas pode resultar no encerramento imediato de todas as contas vinculadas e na perda dos saldos nelas existentes.
7. Proteção de dados e privacidade
O tratamento de dados pessoais, biométricos e financeiros coletados nos processos de KYC e PLD observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados:
- São armazenados em ambiente seguro, com mecanismos de criptografia
- São acessados exclusivamente por pessoal autorizado
- São utilizados apenas para fins de conformidade regulatória, prevenção a fraudes e segurança das operações
- São mantidos pelo período legalmente exigido
- Podem ser compartilhados com autoridades competentes quando houver determinação legal ou regulatória aplicável
8. Consequências do descumprimento
O descumprimento desta política, incluindo, mas não se limitando a:
- Fornecimento de informações falsas ou inexatas
- Recusa em fornecer documentação solicitada
- Tentativa de burlar procedimentos de verificação ou controles de PLD
pode resultar em:
- Recusa de cadastro ou bloqueio imediato da conta
- Retenção de fundos até a conclusão de investigação interna ou externa
- Encerramento definitivo do relacionamento com o usuário
- Comunicação às autoridades competentes
- Adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis
9. Atualizações e vigência
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e permanece válida até ulterior alteração. A plataforma pode atualizar os procedimentos aqui descritos a qualquer momento, para adequação a novas exigências legais ou regulatórias, bem como para aprimoramento de controles internos.
Alterações substanciais serão comunicadas aos usuários com antecedência razoável, por meio dos canais disponibilizados pela plataforma. O uso continuado dos serviços após a publicação de atualizações é interpretado como aceitação das modificações efetuadas.
